Nesta segunda-feira (20), com a consolidação do cadastro eleitoral apresentada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o estado atingiu a marca de 8.609.026 eleitores aptos a votar nas Eleições de 2026, ultrapassando o Rio Grande do Sul como o 5º maior colégio eleitoral do Brasil. Neste pleito, além dos votos para presidente, governador e dois senadores, escolhidos em sistema majoritário — vence a eleição quem tem mais votos —, também serão eleitos em sistema proporcional os deputados federais e estaduais que representarão os paranaenses em Brasília e em Curitiba, respectivamente. O sistema proporcional de votação busca garantir, nesse contexto, que a composição das casas legislativas espelhe as diferentes correntes de opinião da sociedade, fazendo com que os votos dados a todos os candidatos de uma mesma legenda, somados aos votos na própria legenda, definam quantas cadeiras aquele grupo político ocupará. A distribuição destas ocorre nos cálculos do Quociente Eleitoral (QE) e do Quociente Partidário (QP), e a posterior distribuição das sobras.
O primeiro, o Quociente Eleitoral, representa a nota de corte inicial do pleito, estabelecendo a quantidade mínima de votos válidos que um partido ou federação precisa atingir para ter direito a uma vaga direta no parlamento. Para calcular o QE, divide-se o total de votos válidos — a soma dos votos nominais e em legenda, não contando os votos nulos ou em branco — pelo número de vagas disponíveis; quando a divisão gera fração, despreza-se se for menor ou igual a 0,5 e arredonda-se para cima se for maior que 0,5. Aplicando este cálculo para a realidade do Paraná — considerando a abstenção e a média de votos brancos e nulos no último pleito sobre o total atual de eleitores —, estima-se um volume de cerca de 6,06 milhões de votos válidos no estado para o legislativo. Para a Câmara dos Deputados, haverá 30 vagas em disputa para os representantes paranaenses, fazendo com que o QE necessário para eleger uma cadeira seja cerca de 202 mil votos; já para a Assembleia Legislativa do Paraná, haverá 54 vagas em disputa, sendo o QE necessário para a cadeira seja cerca de 112 mil votos.
O Quociente Partidário (QP) é calculado após a definição do Quociente Eleitoral, verificando quantos mandatos cada legenda conquistou de forma direta; divide-se, aí, a votação total do partido pelo QE, considerando apenas o número inteiro do resultado. As vagas obtidas pelo partido são preenchidas pelos seus candidatos mais votados em ordem decrescente, desde que tenham cumprido a cláusula de desempenho individual — obter votação nominal equivalente a pelo menos 10% do QE, aproximadamente 20,2 mil votos para federal e 11,2 mil para estadual no Paraná na nossa estimativa para esta eleição. Como dificilmente a soma dos QPs preenche o total de cadeiras em disputa, as vagas restantes são chamadas de sobras e distribuídas por meio do cálculo de médias sucessivas entre as agremiações partidárias, repetindo-se o processo até que todas as cadeiras em disputa estejam preenchidas.
Entender o sistema proporcional desmistifica o processo eleitoral, mostrando o porquê de um candidato mais votado ficar de fora se o seu partido não atingir o Quociente Eleitoral, enquanto outro com votação mediana se elege com o desempenho da sua legenda. Além disso, ajuda o eleitor a entender o poder que o seu voto — ou a ausência dele — tem para o resultado do pleito, já que, mesmo que seu candidato não esteja entre os mais votados, o seu voto ajuda o grupo a conquistar cadeiras; da mesma forma, as abstenções e os votos nulos ou em branco diminuem o QE e deixam a decisão nas mãos de terceiros. Em um estado estratégico como o Paraná, com tantas vagas em disputa no legislativo, o seu voto tem poder real; portanto, não deixe outros decidirem por você, vá à urna e vote com consciência, pois é a sua escolha que define os nossos representantes pelos próximos quatro anos.