Justiça Tributária não é favor, é dívida histórica

Justiça Tributária não é favor, é dívida histórica

Na última semana, o Brasil finalmente avançou em um debate que se arrasta há tempos: o da justiça tributária. O Governo Federal sancionou a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$5.000 mensais e cria uma tributação mínima para rendas superiores a R$600 mil por ano, podendo chegar a 10%. A medida, mesmo que positiva e necessária, chega com atraso histórico, pois busca corrigir um desequilíbrio que a Constituição Federal de 1988 já mandava superar há quase quatro décadas, e ainda falha em enfrentar lacunas muito maiores na oneração excessiva aos brasileiros presente no sistema tributário.

Atualmente, a tabela progressiva do Imposto de Renda isenta apenas quem recebe até R$2.428,80 por mês, deixando milhões de trabalhadores da base da pirâmide sujeitos a um peso desproporcional. Com a ampliação da isenção, cerca de 15,8 milhões de brasileiros não terão mais este imposto cobrado. A lei também cria uma “rampa de redução” até os R$7.350 mensais, evitando que contribuintes logo acima da isenção sofram um salto abrupto na tributação. Soma-se isso à alíquota mínima para rendas acima de R$50.000 por mês, que poderá chegar a 10%, atingindo apenas uma minoria dos pagadores de impostos.

É imperativo desconstruir a narrativa oficial que cerca essa vitória: apesar de vendida como uma nova engenharia econômica revolucionária para garantir a justiça social, ela é resultado de uma aplicação tardia de fundamentos constitucionais. A nossa Constituição determina expressamente que os impostos devem respeitar o princípio da capacidade contributiva, isto é, cada cidadão deve contribuir de acordo com sua força econômica real, preservando o mínimo necessário para uma vida digna. Assim, ampliar a faixa de isenção é um reconhecimento atrasado da realidade: no Brasil de hoje, com o alto custo de vida, quem ganha cerca de R$5.000 líquidos no mês não possui sobra financeira suficiente para aguentar uma tributação maior sem comprometer necessidades básicas.

Ainda, é preciso reconhecer que a mudança está longe de resolver todas as distorções do sistema. O país continua sendo um dos que mais tributa o consumo, penalizando as classes baixas e médias, e um dos que menos tributa a renda e o patrimônio dos mais ricos. Além disso, apesar do Governo classificar como “super-ricos” os contribuintes que ganham R$1,2 milhão por ano ou mais, esta renda, embora elevada, não corresponde ao topo real da pirâmide econômica. Na prática, a nova tributação acaba tratando de forma semelhante quem está no início dessa faixa e quem é efetivamente multimilionário ou bilionário, ou seja, os verdadeiros “super-ricos”, cujo patrimônio e capacidade contributiva são incomparavelmente maiores.

A alíquota mínima de 10% também está muito distante da progressividade praticada internacionalmente, já que a maioria dos países da OCDE, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, reconhecida como o grupo de países desenvolvidos, tributam altas rendas bem mais intensamente, combinando o Imposto de Renda de fato progressivo com fortes tributos sobre ganhos de capital, heranças e patrimônio.

Não se pode dissociar, também, a medida do contexto em que foi tomada. A súbita celeridade em aprovar uma pauta travada há décadas ocorre justamente às vésperas de um ano eleitoral, o que, com o horizonte de uma disputa polarizada em 2026, inevitavelmente evidencia que o maior catalisador para a aprovação não está na urgência em enfrentar um dos problemas crônicos do país, mas sim na urgência de acenar a amplas faixas do eleitorado, especialmente trabalhadores formais e setores médios, parcelas mais polarizadas do eleitorado, que sentirão efeitos imediatos no bolso. Assim, o que poderia ser uma política estrutural de justiça fiscal é transformada em medida populista, calculada para gerar capital político no curto prazo, mais do que como parte de um projeto consistente de reforma tributária ampla e duradoura.

Apesar disso, a aprovação legislativa da nova estrutura do Imposto de Renda deve ser recebida com otimismo, pois aproxima o Brasil do ideal de justiça tributária. O MUDE entende que a lei corrige uma lacuna histórica, sendo inegavelmente positiva ao aliviar o peso sobre a base da pirâmide econômica e iniciar, ainda que timidamente, a tributação das camadas superiores de renda. Porém, é indispensável uma mudança mais ampla da política tributária brasileira, capaz de corrigir distorções históricas e promover um alívio significativo sobre o trabalhador, se quisermos, de fato, construir um país mais justo para todos.

Assim, embora o avanço institucional seja louvável, ele expõe a cínica realidade de que, no Brasil, a justiça tributária, mesmo quando constitucionalmente obrigatória, muitas vezes só sai do papel quando serve como capital político nas disputas eleitorais.

Autores:
João Pedro Padilha, João Vitor de Carvalho e Gabriel Stavis

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